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Cotas do PIS/Pasep: pedido feito até 30 de setembro entra no calendário de outubro

Solicitações deferidas dentro do prazo mensal têm crédito previsto para 26 de outubro; pagamento não é automático nem garantido antes da análise.

Ilustração sobre solicitação de ressarcimento de cotas do PIS/Pasep gerada por IA. Não reproduz tela oficial nem documentos de uma pessoa real.
Ilustração sobre solicitação de ressarcimento de cotas do PIS/Pasep gerada por IA. Não reproduz tela oficial nem documentos de uma pessoa real.

Trabalhadores e beneficiários legais com direito a cotas dos antigos fundos PIS/Pasep têm até 30 de setembro para entrar no calendário mensal cujo crédito está previsto para 26 de outubro de 2026. A data não significa pagamento automático: o pedido precisa ser apresentado, analisado e deferido pelo Ministério da Fazenda.

O ressarcimento é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda possuía saldo no Fundo PIS/Pasep quando os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional. No caso de falecimento do titular, beneficiários legais também podem solicitar, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar essa condição.

A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS, no sistema REPIS Cidadão ou em uma agência da CAIXA. A solicitação é recebida pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agência. O interessado deve usar somente endereços e aplicativos oficiais; não há necessidade de contratar intermediário para verificar a existência de saldo.

Segundo o calendário oficial, solicitações realizadas até 30 de setembro e aprovadas têm crédito previsto para 26 de outubro. O pagamento ocorre em conta individual da CAIXA, incluindo conta corrente, poupança, conta digital ou Poupança Social Digital aberta para essa finalidade. A movimentação das contas digitais pode ser feita pelo CAIXA Tem.

A própria página do FGTS ressalta que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Se não houver verba suficiente no ano do pedido, o valor poderá ser pago no ano seguinte com correção. Por isso, o cidadão deve acompanhar o deferimento ou eventual indeferimento pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA e não confiar em mensagens que prometam liberação imediata mediante taxa.

Conteúdo revisado antes da publicação. Informações podem ser atualizadas conforme novas fontes.